DA REDAÇÃO: Nesse sábado (23/10), finalmente a COELBA cumpriu na marra ordem judicial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que lhe obrigou a restabelecer a energia elétrica na residência da consumidora Aline Cleide de Jesus Castro, residente na Fazenda Várzea, na zona rural de Ribeira do Pombal, conforme noticiou este blog em “Coelba é obrigada a religar energia de consumidora da zona rural de Ribeira do Pombal“, no último dia 17/10.
Depois de ter sua dignidade maltratada pela COELBA e ter sido ignorada por uma decisão de 2 (duas) linhas proferida pelo juiz de direito substituto da Vara Cível de Ribeira do Pombal, o Dr. Paulo Henrique Santos Santana, a consumidora buscou socorro junto ao Tribunal de Justiça, onde obteve, em caráter liminar, decisão proferida pelo Des. Geder Luiz Rocha Gomes, da Quinta Câmara Cível, graças a um recurso interposto pela bancada do programa “Questão de Direito”, veiculado pela Rádio Web “A Voz do Sertão”, determinando o imediato restabelecimento da corrente elétrica na residência da consumidora, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00.
Agora, após mais de 30 dias nas trevas, a consumidora e sua família poderão desfrutar do conforto desse serviço essencial até o final do processo no qual discute a ilegalidade de uma fatura exigida pela Coelba no valor de mais de R$ 5.000,00. Veja decisão na íntegra clicando AQUI.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014