O ex-ministro José Dirceu não poderá exercer nenhuma atividade ligada à advocacia se deixar a prisão no Paraná, onde está preso por causa da operação “lava jato”. Conselheiros da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil decidiram nesta segunda-feira (24/8) cassar a inscrição dele, com 76 votos favoráveis, 2 contrários e 2 abstenções dentre os 80 membros do Pleno.
Eram necessários ao menos dois terços para a medida. Ainda cabe recurso ao Conselho Federal da OAB — se isso ocorrer, a carteira de advogado deve ser mantida provisoriamente, porque os recursos têm efeito suspensivo, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
O pedido foi apresentado por um advogado que questionava por que Dirceu continua com a situação regular na entidade depois de ser condenado por corrupção ativa na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O Estatuto da Advocacia considera inidôneo “aquele que tiver sido condenado por crime infamante”.
Em 2010, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP havia negado outro pedido apresentado contra Dirceu com base na cassação do cargo de deputado federal, por falta de decoro parlamentar. Na época, o tribunal avaliou que somente pode ser considerado inidôneo quem tivesse processo disciplinar parlamentar ou ação penal sem possibilidade de recurso.
O ex-ministro cumpria regime domiciliar em Brasília quando voltou a ser preso em caráter preventivo no início de agosto, envolvido na famosa operação “lava jato”. Isso porque ele foi citado em depoimentos de delatores e a empresa de consultoria que ele comandava, a JD Assessoria, foi contratada por construtoras investigadas na “lava jato”, como a Galvão Engenharia, a OAS e a UTC.
Formado em Direito pela PUC-SP, Dirceu mantinha até hoje a inscrição 90.792.
Com informações do ConJur
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
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Gildson Gomes dos Santos
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Gildson Gomes dos Santos
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