DA REDAÇÃO: O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 341 contra as portarias do Ministério da Educação (MEC) que alteraram as regras do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), destinado a financiar cursos de graduação em instituições particulares de ensino superior. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
A Portaria 21 do MEC, editada em dezembro de 2014, passou a exigir, para a concessão do financiamento, pontuação mínima de 450 pontos e nota de redação diferente de zero no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os estudantes que realizaram a prova a partir de 2010. A Portaria 23, do mesmo mês, alterou a forma de remuneração das instituições de ensino superior que participam do programa, com repasses em oito parcelas anuais, e não mais mensais.
Para o PSB, a mudança, ao tornar mais rígidas as regras de acesso ao programa, constitui “flagrante desrespeito ao mandamento constitucional de promoção da educação por parte do Estado” e “causa impactos diretos nos projetos de inclusão social e educacional do país”.
O principal argumento é o de que as alterações nas exigências relativas às notas do Enem a partir de 2010 definem critérios retroativos, violando o princípio da segurança jurídica, preceito fundamental da Constituição da República (artigo 5º). Antes, o ingresso no FIES estava condicionado apenas à realização do Enem, sem pontuação mínima.
O partido sustenta que os estudantes que se submeteram ao Enem entre 2010 e 2014, embora tenham concluído a etapa de seleção do programa com êxito segundo os critérios vigentes à época, terão que refazer o exame se a nota anterior não satisfizer as exigências da Portaria 21. “Esses alunos previram e calcularam suas chances de ingresso no FIES sem contemplar a necessidade de se atingir o mínimo de 450 pontos”, afirma. “Não se trata de frustração de mera expectativa de direito. A Portaria 21 extinguiu direito anteriormente consolidado de ingresso no programa”.
O PSB pede a concessão de liminar para vedar a aplicação retroativa das novas regras, garantindo a renovação dos contratos dos alunos já inscritos no FIES e o direito de acesso aos estudantes que se submeteram ao Enem nos anos anteriores, independentemente do preenchimento das novas exigências. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da aplicação retroativa das portarias.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
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Gildson Gomes dos Santos
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Gildson Gomes dos Santos
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