DA REDAÇÃO: O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) um projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de pais divorciados mesmo que não haja acordo entre mãe e pai sobre a custódia dos filhos. O texto agora segue para sanção presidencial. A proposta havia sido aprovada mais cedo em uma comissão de senadores.
A nova proposta estabelece que a guarda deve definir um tempo equilibrado de convivência com a mãe e com os pais.
Pelo texto da nova norma, a guarda unilateral – do pai ou da mãe – será concedida se um dos pais abrirem mão da guarda ou em caso de o juiz identificar que o filho não deve permanecer sob a tutela de um deles.
A proposta também definiu aplicação de multa a estabelecimentos públicos ou privados que se negarem a dar informações sobre o filho a qualquer um dos pais.
Também serão necessárias autorizações dos dois pais para que um filho mude de cidade e viaje ao exterior.A cidade em que os filhos vão morar deve ser decidida atendendo de melhor forma os interesses da criança.
O projeto altera o Código Civil. Pela norma atual, a guarda compartilhada é aplicada apenas quando há acordo entre os pais.
Fonte: Uol
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
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