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JUSTIÇA LIBERA VENDA DO GRÊMIO SOCIAL DE POMBAL

Câmara Municipal levará autorização da venda à deliberação em breve

Ruínas do antigo Grêmio Social de Ribeira do Pombal irão a leilão

Entre os últimos meses de 2013 e os primeiros de 2014, um dos assuntos mais comentados nos bastidores da política pombalense era o pedido de autorização feito pelo Poder Executivo local, comandado pelo prefeito Ricardo Maia, para alienação das ruínas do “Grêmio Social de Pombal”, pertencente ao Município de Ribeira do Pombal.

 A Prefeitura pretende converter o montante adquirido com a alienação do referido imóvel em investimentos em áreas consideradas importantes para o desenvolvimento do município, tais como a construção de praças etc. Para tanto, o prefeito Ricardo Maia encaminhou à Câmara de Vereadores de Ribeira do Pombal, o PL nº 028/2013, que, se aprovado fosse, disciplinaria toda a transação, sugerindo que o mesmo tramitasse em regime de urgência.

 A votação do projeto de lei estava prevista para a sessão ordinária realizada no dia 13 de março de 2014. Ocorre que a oposição resolveu ajuizar uma “Ação declaratória de Nulidade de Ato Administrativo nº 0000480-18.2014.805.0213″, conseguindo uma liminar que suspendia a votação do projeto de lei até a resolução do mérito. A ação proposta requeria, além da suspensão da sessão ordinária, a declaração de nulidade do PL 028/2013, já que o mesmo não traz os pormenores do custo e execução das supostas obras que seriam implementadas com o recurso.

 Finalmente, nessa terça-feira, (08/07),  saiu a tão esperada sentença da lavra do Juiz de Direito Antônio Fernando de Oliveira. Em suas ponderações, o magistrado afirmou não vislumbrar qualquer vício no trâmite do questionado projeto de lei, que o mesmo está em observância a legislação pertinente, motivo pelo qual deve  ser seguir adiante nas demais fases do processo legislativo municipal, julgando improcedente a ação.

 No tocante à ausência de um estudo mais robusto de viabilidade, que eventualmente poderia acarretar prejuízo ao erário, o magistrado aduziu que essa competência não lhe foi outorgada, cabendo o exercício da fiscalização ao Poder Legislativo, exceto nos casos de abuso ou ilegalidade do processo legislativo, que, como deixou assentado, não era o caso.  Agora, com a sentença favorável, a Câmara de Vereadores de Ribeira do Pombal deve continuar em breve os debates, e posterior votação da proposição legislativa.

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