SAMU: 192 | Bombeiros: 193 | Defesa Civil: 199 | Polícia Militar: 190 

Publicidade

/ Corrupção

Justiça concede privilégios a presos do PT

Para cumprir pena em casa, José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e Valdemar Costa Neto teriam que devolver o dirnheiro roubado

diaboSambando

Para joões-ninguém, uma lei, para os colarinhos brancos do PT e aliados, outra mais branda. É assim que o Supremo Tribunal Federal vem otimizando a vida dos roubadores do Mensalão, com dois pesos e duas medidas. Mesmo sem atender aos requisitos legais, os juízes da Suprema Corte brasileira estão deferindo progressão de regime no cumprimento das penas dos condenados do Mensalão.

Para fazer jus a esse direito, Zé Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e Valdemar Costa Neto teriam, antes, de devolver o dinheiro surrupiado dos cofres públicos. É o que reza o parágrafo 4o do art. 33 do Código Penal: “O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais”. Entretanto o ministro Luís Roberto Barroso tem feito vistas grossas para essa exigência legal para facilitar o conforto dos mensaleiros presos.

Seria de fato um alento se o benefício fosse aplicado também em relação aos bandidos do “colarinho sujo”, os famosos pés de chinelo.

Comentários