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/ Corrupção

Mais dois mensaleiros são absolvidos pelo Supremo Tribunal Federal

"Mensalão não acabou", diz defesa de petista absolvido, que estuda pedir revisão criminal

Por seis votos a quatro, o STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela absolvição do ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) da acusação de lavagem de dinheiro, livrando o réu de cumprir pena em regime fechado. O ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte, não participou da votação e, portanto, não apresentou seu voto. O ministro só apareceu depois, quando a sessão já estava em andamento.

O relator Luiz Fux foi a primeiro a votar a favor da manutenção da condenação por lavagem, sendo seguido por Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, os mais novos no STF, abriram a divergência e votaram pela absolvição. Os dois foram seguidos por Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, que mantiveram os mesmos votos apresentados no julgamento em 2012.

A defesa do ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) estuda entrar no STF (Supremo Tribunal Federal) com pedido de revisão criminal para contestar a condenação dele por corrupção passiva e peculato (desvio de dinheiro público), segundo informou o advogado Alberto Toron nesta quinta-feira (13). Outra hipótese é recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

“O mensalão, na verdade, não acabou. É importante lembrar que o deputado João Paulo Cunha foi acusado da prática de quatro crimes, dois dos quais ele foi absolvido e, em relação aos outros dois, remanesceu condenado. Portanto, é perfeitamente possível que nós estudemos novas medidas, como a ida à Corte Interamericana de Direitos Humanos ou mesmo apresentação de revisão criminal para que essas duas condenações sejam revistas”, afirmou Toron ao deixar o prédio do Supremo.

Por maioria dos votos (6 x 3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) também acolheu recurso interposto pelo ex-assessor da liderança do Partido Progressista (PP) João Claudio Genu, absolvendo-o do crime de lavagem de dinheiro. Último recurso de embargos infringentes julgado contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal (AP) 470, interposto pela defesa de Breno Fischberg, foi rejeitado pelo Plenário, por maioria de votos, na sessão desta quinta-feira (13). A decisão mantém a condenação imposta ao réu em 2012 pelo crime de lavagem de dinheiro, no julgamento de mérito da AP.

Com informações do UOL.

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