A pedido do Ministério Público do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região acaba de condenar Walmart a pagar R$ 22,3 milhões por dano moral coletivo devido à prática de discriminação e assédio moral contra funcionários, ex-empregados e promotores de vendas. A ação tinha sido julgada improcedente na 1ª instância, mas o tribunal decidiu acolher o recurso do MPT para reconhecer a existência de dano moral coletivo praticado pela rede internacional de supermercados.
Segundo o acórdão (decisão colegiada do tribunal), as práticas irregulares ocorreram em supermercados localizados no Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. O Walmart também é acusado de terceirização ilícita e de fraudes no sistema de ponto de seus empregados. “Ficou fartamente comprovado a prática de atos discriminatórios por condições familiares, raciais, sexuais e socioeconômicas, relacionamentos afetivos entre obreiros, saúde, atestado médico, origem, etnia e outras características físicas”, afirma o procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, responsável pelo processo.
O desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, que é o relator do caso, considerou graves as faltas da empresa. “Expor o trabalhador a jornada excessiva põe em risco sua saúde e compromete o convívio familiar e social. Expor o trabalhador a assédio moral mina sua autoestima. Limitar o atendimento de necessidades fisiológicas do trabalhador expõe a risco sua integridade física. A terceirização ilícita expõe o trabalhador a precarização de seus direitos”, explica. Leia mais aqui.
Com informações do site Ultima Instância.
Luiz Fernando R. de Sales
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Deivison Conceição
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