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TCM MANTÉM DECISÃO E REJEITA AS CONTAS DO EX-PREITO ZÉ GRILO

Em sessão realizada nesta última terça-feira,(19), o TCM nega parcialmente pedido de reconsideração ao ex-prefeito Zé Grilo referente  às contas do exercício de 2011.  Segundo o parecer do tribunal, Zé Grilo deverá pagar multas no valor de R$ 49.200,00 por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de ressarcir aos cofres pombalenses a quantia de R$ 1.439,80. Confira abaixo resumo da decisão.

Processo nº 13120-12 – Pedido de Reconsideração ao Parecer Prévio referente às contas da Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO POMBAL, exercício de 2011. Interessado: Sr. José Lourenço Morais da Silva Junior. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Provimento parcial, para contemplar as alterações constantes do novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para emissão de outro, mantendo-se todos os demais termos, bem como o mérito da decisão, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova com multas nos valores de R$ 6.000,00 (seis mil reais), e de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a excesso de despesa com pessoal, além do ressarcimento da quantia de R$ 1.439,80 (um mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta centavos). Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer Prévio nº 08022/12 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08022/12.

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