O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (17), que lei que instituiu o piso R$ 950 para os professores poderá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009 e que o aumento do tempo de planejamento de aulas para 1/3 da carga horária de trabalho do professor, também previsto na norma lei, ficará suspenso.Por maioria, o STF rejeitou hoje parcialmente o pedido de liminar por meio do qual cinco estados pretendiam suspender a entrada em vigor do piso. Governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Ceará ajuizaram Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra dispositivos da lei que define novas regras para o magistério e unifica no país a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica.
Agência Brasil.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014