Só resta à dupla pardal recorrer para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, ou requerer a substituição dos candidatos até às 8 horas do dia 4 de outubro. De qualquer modo, em havendo substituição, os nomes e o número dos substituídos permanecerão os mesmos na urna (45 – Dadá/Nelsinho).
Nota do BG: Ontem (23/09), o TSE julgou 119 recursos com matérias semelhantes ao da fórmula Dadá/Nelsinho. Apenas 9,5% foram acolhidos pelos ministros. A seguinte ementa resume os julgamentos:
ELEIÇÕES 2008. Recurso Especial. Registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito. Indeferimento no TRE. Rejeição de contas pela Câmara Municipal. Ação proposta às vésperas do pedido de registro não afasta a aplicação do art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90. Concessão de liminar ou de tutela antecipada considerada irrelevante no caso. Registro Indeferido. Precedentes. Recurso que se nega seguimento. (TSE, RESPE 30527/BA, relator Min. JOAQUIM BARBOSA, j. 23/09/2008, pub. sessão).
Moral da história: Nem mesmo liminar concedida pela Justiça Estudal está salvando chapas eleitorais indeferidas por rejeição de contas. A decisão ementada mostra que o TSE não vincula seu julgamento a liminares casuísticas, podendo considerá-las irrelevantes ou insuficientes para o deferimento do registro. Essa tendência do TSE reduz praticamente a zero as chances daqueles indeferidos por rejeição de contas pelas Câmara Municipais.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014