Buenos Aires – O Supremo Tribunal Federal, ontem (06/08), pôs fim à celeuma sobre a candidatura dos “fichas sujas”, julgando por nove votos a dois improcedente o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para permitir que juízes eleitorais pudessem vetar a candidatura de políticos que respondem a processo judicial ou não tenham sido condenados em definitivo.
O julgamento durou quase oito horas e seu resultado vincula todas as instâncias do Judiciário, inclusive a Justiça Eleitoral, e a administração pública.
A tese vencedora foi inaugurada pelo ministro Celso de Mello. Para ele, impedir a candidatura de políticos que respondem a processo viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. Seguiram esse entendimento os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.
Para eles, o Judiciário não pode substituir o Legislativo e criar regras de inelegibilidade não previstas na Constituição e na Lei Complementar sobre a matéria.
O ministro Carlos Ayres Britto foi o primeiro a firmar posição favorável ao pedido da AMB. O ministro Joaquim Barbosa abriu uma terceira vertente. Ele defendeu que juízes eleitorais podem vetar a candidatura de políticos com condenação em segunda instância.
Vale esclarecer, entretanto, que que o julgamento da Suprema Corte brasileira não altera a situação de candidatos que tiveram contas rejeitadas por Câmaras Municipias e Assembléias Legislativas.
Com informações do STF
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
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Gildson Gomes dos Santos
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Gildson Gomes dos Santos
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Luciana Virgília Amorim de Souza
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