Aos gestores de dinheiros públicos não basta agora apenas acionar os deputados quebra-galhos para fazer gestão junto ao TCM no sentido de abrandar multas e até absolver culpados. Constatamos uma nova tendência no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que, aos poucos, vem aumentando os valores das multas aplicadas e, uma novidade, determinando o ressarcimento de verbas malversadas. Veja o exemplo da Prefeitura de Pilão Arcado:
Processo nº 80196-08 – Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de PILÃO ARCADO. Gestor/Responsável: Sr. Roberto Alves Martins. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), determinação de ressarcimento do montante de R$ 1.111.429,61 (um milhão, cento e onze mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos) pelo Gestor, bem assim determinação de representação ao Ministério Público Estadual. Ato: Deliberação nº 1083/08.
O normal seria o TCM aplicar uma multinha irrisória e ficava por isso mesmo. Vemos, desse modo, a necessidade de os gestores aperfeiçoarem seus sistemas de controle interno e terem assessorias especializadas junto ao TCM com a finalidade de acompanhar o processamento de denúncias e termos de ocorrências lavrados pelo próprio tribunal, sob pena de estarem falidos no final dos mandatos e serem obrigados a residir, forçosamente, nas fétidas hospedarias do sistema carcerário.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014