SAMU: 192 | Bombeiros: 193 | Defesa Civil: 199 | Polícia Militar: 190 

Publicidade

/ Diversos

Justiça Eleitoral rejeita “ficha suja”

 957E3_1

O juízo da 33ª Zona Eleitoral de Tubarão, Santa Catarina, acaba de lançar o primeiro precedente judicial em desfavor dos chamados candidatos “fichas-sujas”. Ao examinar pedido de registro da candidatura do atual deputado estadual GENÉSIO DE SOUZA GOULART ao cargo de Prefeito Municipal, formalizado pela coligação VIVA TUBARÃO, o juiz eleitoral Luiz Fernando Boller negou-o sob o fundamento de o candidato não reúne as mínimas condições morais para exercer o cargo eletivo postulado.

Com efeito, revela a sentença, o deputado GENÉSIO DE SOUZA GOULART responde a:

· 2 (duas) Ações Populares;

· 2 (duas) Ações Penais;

· 4 (quatro) Inquéritos;

· 9 (nove) Ações Civis Públicas e

· 1 (uma) Ação de Execução, o que totaliza 18 (dezoito) procedimentos jurisdicionais ativos.

Além disso, singela consulta ao portal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, permite constatar que o pré-candidato compõe o pólo de 27 (vinte e sete) procedimentos, enquanto que a base de dados do SAJ-Sistema de Automação do Judiciário revela a existência de nada menos que 74 (setenta e quatro) processos – entre ativos e inativos – instaurados entre os anos de 1993 e 2008.

Para o juiz Boller, o indeferimento do registro da candidatura não se configura punição ao candidato, mas apenas a obstaculização de uma chance de concorrer na eleição em virtude de sua invulgar vida pregressa. Em situações tais e quais “revela-se mais plausível determinar o afastamento do candidato do processo eletivo até que ele detenha condições de apresentar `ficha limpa´. E destaco aqui, que não se trata de puni-lo, mas apenas de temporariamente obstaculizar-lhe a pretensão, algo, aliás, que deveria emanar de sua própria consciência.”

Amadurecimento moral

Prossegue Boller: “Parafraseando o Ministro AYRES BRITTO, a quantidade de ações judiciais movidas contra o deputado GENÉSIO GOULART evidencia, neste momento, escancarado namoro com a delituosidade, o que deve impedir que lhe seja possibilitada a disputa pela representação dos interesses da coletividade.

Vamos, pois, sobrestar a pretensão, até que o pré-candidato amadureça sua condição moral, enfrentando com responsabilidade as condutas que lhe são atribuídas, e, não, postergando por meio de recursos de toda ordem – como especificamente vem procedendo o deputado GENÉSIO GOULART – a eventual imposição da sanção estatal.

O cargo público, há que se frisar, não deve ser visto como um emprego, mas como uma responsabilidade. Tampouco como fonte de renda, mas como compromisso de empenho e dedicação à nobre função de guiar, conduzir o destino da coletividade. Portanto, deve ser exercido por quem revele condições de servir de paradigma a seus comandados e aos eleitores como um todo.”

Comentários