Desta feita o juízo da Vara Federal de Paulo Afonso acolheu parcialmente o pedido formulado na Ação Popular nº 2006.33.06.002625-4, ajuizada pelo vereador Nathan Passos Brito, para condenar o sr. Edvaldo Cardoso Calasans, o big boss Dadá, e outros. Cerca de 24 folhas formam a sentença proferida pelo juiz Federal Fábio Ramiro em desfavor do ex-gestor.
Na referida ação, o autor popular impugnou duas licitações realizadas durante a gestão anterior para contratar empresas com a finalidade de executar obras de reforma no Colégio Evência Brito. Em relação aos mesmos processos licitatórios Dadá e Naidson já tinham sido multados em R$ 5.000,00, cada qual, pelo Tribunal de Contas da União por fracionamento irregular do objeto licitado, bem como por direcionamento para favorecimento de licitantes (TC-016.810/2004-4).
Luiz Fernando R. de Sales
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