Divisão de culpas
Dono de blog responde por comentário dos leitores
por Aline Pinheiro
“O que todos os usuários responsáveis da internet temiam aconteceu: a Justiça condenou o dono de um blog a pagar indenização a um cidadão que se sentiu ofendido por comentários feitos por um leitor da página.
O problema que desabou nas mãos da Justiça de São José dos Campos levantou uma questão em torno da liberdade de expressão e de quem é o responsável por esse direito. Na internet, qualquer um pode abrir um site e dizer o que bem entender. Basta saber que será responsabilizado por qualquer infração, civil ou criminal, que cometer com as suas palavras. No caso dos blogs, o problema é maior. O dono do site, em geral, abre um espaço para os leitores discutirem e, dificilmente, monitora minuto a minuto. Nesse ínterim, pode ser pego desprevenido e responsabilizado por ofensas ditas pelos leitores.
Foi o que aconteceu com Fernando Gouveia, dono do blog Imprensa Marrom. Ele foi condenado a pagar 10 salários mínimos (o equivalente hoje a R$ 3.500) para o empresário João Pedro Caiado de Castro. O motivo: Castro considerou ofensivo um comentário deixado por um leitor do blog. A decisão é da juíza Ana Paula Theodosio de Carvalho, de São José dos Campos, provavelmente uma das primeiras a decidir sobre a questão.
Por causa do tal comentário, o blogueiro foi obrigado a retirar seu site do ar durante um tempo. Na sua página, ele dá a sua versão do que aconteceu e afirma: blogueiros, retirem a parte aberta para comentários do site. Ou seja, acabem com a liberdade dos leitores de dizer o que bem entendem. Ele próprio fez isso no Imprensa Marrom.
Fonte: Consultor Jurídico (Matéria completa no link acima).
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