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Câmara – III

Câmara Municipal de Ribeira do Pombal fixa limite ao subsídio do Prefeito

A partir da promulgação da Proposta de Emenda nº 7/2005, à Lei Orgânica do Município, cuja redação final foi aprovada na sessão ordinária realizada ontem, o valor do subsídio do prefeito municipal não poderá ultrapassar a 90,25% do subsídio do Governador do Estado. Ficou definido também que o salário do vice-prefeito pode chegar a, no máximo, 75% do subsídio do prefeito, e dos secretários municipais a 50%. Contudo, na prática, estas alterações só terão efeito a partir da próxima Legislatura.

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