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/ Corrupção

Acusado de vender sentenças, juiz baiano vai ao banco dos réus

Desembargador Rubem Dário do TJBA

SALVADOR – Pego criando dificuldades para vender facilidades o magistrado baiano Rubem Dário Peregrino Cunha finalmente vai ao banco dos réus. Na última quarta-feira (30/11) a composição plena do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, decidiu à unanimidade receber denúncia criminal de corrupção passiva ofertada pelo Ministério Público Federal em desfavor do juiz e de seu filho, o advogado Nizan Cunha Neto, que foi gravado numa reunião vendendo engavetamento de processos do Tribunal de Justiça da Bahia sob a relatoria do papai Rubem Dário.

Com o juiz Rubem Dário e seu filho Nizan também foi arrastado ao cadafalso judicial o ex-prefeito de ex-prefeito de São Francisco do Conde, Antônio Pascoal Batista, que seria o pagador da propina, no valor de R$ 400 mil. Por conta disso, em setembro de 2009, o juiz Rubem Dário foi afastado administrativamente das funções judicantes por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com vencimentos do cargo de desembargador do TJBA: cerca de R$ 22 mil mensais.

Agora, desta feita na ação penal presidida por sua conterrânea Eliana Calmon, relatora da encrenca criminal no STJ, mais uma vez, o desembargador Rubem Dário sofre o revés do afastamento temporário até o final da instrução do processo-crime. Segundo manifestou a magistrada baiana em seu voto: “o exame em conjunto do acervo probatório produzido na fase preliminar da persecução criminal permite concluir, em juízo de admissibilidade da exordial acusatória, que os denunciados negociaram vantagem indevida com o fim de retardar o andamento da ação penal originária em trâmite perante o TJBA, praticando, em tese, o delito tipificado no artigo 317, parágrafo 1º, do Código Penal”, havendo também contra o ex-prefeito de São Francisco do Conde “robusta prova indiciária de que o denunciado, com o fim de retardar o andamento do feito contra si instaurado perante o TJBA, repassou voluntariamente o valor de R$ 350 mil aos outros dois denunciados”.

O Blog do Gomes teve acesso à decisão do CNJ e oferece um substancioso trecho do fato que move a encrenca no STJ:

Tribunal Pleno do STJ

 A seguir divulgamos também um resumo do julgamento da ação que o desembargador afastado Rubem Dário Peregrino Cunha impetrou no Supremo Tribunal Federal na tentativa de reverter o decreto de afastamento temporário do cargo no CNJ – AQUI.

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