O juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, da Vara Única de Paulo Afonso, deferiu liminar que suspende “a transação envolvendo a aquisição de 49% da Gaspetro pela empresa japonesa Mitsui Gás e Energia do Brasil”. A decisão do magistrado atendeu ação popular movida pelo membro da Executiva Estadual do Partido Democratas, José Gama Neves. Entre outros efeitos, a aquisição da cota de ações pela Mitsui incidiria no controle da Bahiagás, distribuidora de gás canalizado no estado baiano.
Além de impedida legalmente de executar e operar as atividades de distribuição de gás em âmbito estadual, por se tratar de concessionária e permissionária de serviço público federal de energia elétrica, a Mitsui, junto com a Petrobras e a Gaspetro, foi intimada a apresentar, num prazo de cinco dias, cópia de toda a documentação relativa à transação dos 49% da empresa ao valor de R$ 1,9 bilhão.
Em sua decisão, o juiz João Paulo Pirôpo de Abreu reconhece as provas reunidas na ação popular de que não houve processo licitatório para a realização da transação, como determina a Lei 8.666/93 em casos dessa natureza. A ausência total de transparência e publicidade da negociação despertou suspeita no magistrado. Na liminar, ele cita o fato de o Estado da Bahia ter precisado ajuizar uma medida cautelar para ter acesso a detalhes da negociação, embora fosse o maior acionista da Bahiagás em sociedade da qual participavam a Gaspetro e a Mitsui.
Para o magistrado, “é mais do que evidente que o Estado da Bahia, como maior acionista do Grupo e detentor do maior capital da empresa, deveria ser comunicado da operação com antecedência e transparência, sobretudo porque a concretização do negócio como vem sendo desenhado altera, significativamente, o equilíbrio das participações dos sócios e o controle efetivo da empresa Bahiagás”.
Diante disso, outro fato que chamou a atenção do juiz João Paulo, relatado na liminar, foi “que mesmo após toda irresignação Estatal com a forma como a transação estava sendo operada e o ajuizamento da ação (fls. 57/76) buscando esclarecimento e a suspensão da negociação, o Estado da Bahia protocolou pedido de desistência da demanda, requerendo a desistência da ação (fls. 118/119), com espeque no art. 267, VIII, do CPC, embora já houvesse decisão do Juiz Estadual nos autos, acolhendo o pedido da liminar, conforme requestado (fls. 110/112)”.
Na avaliação do deputado federal José Carlos Aleluia, presidente estadual do Democratas, neste caso da desistência da ação pelo Estado da Bahia, mesmo depois de concedida liminar para lhe dar acesso à transação, fica configurado o total descaso com o interesse público. “Foi uma negociação espúria que o governo baiano acaba se acumpliciando, quando agiu dessa forma bastante suspeita. Parece que alguém puxou a orelha do governador Rui Costa e ele voltou atrás, colocando em segundo plano o interesse público”.
Aleluia observa ainda que, na liminar concedida, o juiz João Paulo considerou a possibilidade de ter havido subfaturamento na venda da cota das ações da Gaspetro. “Em setembro de 2015, os bancos JP Morgan e Brasil Plural indicavam que a Petrobrás poderia levantar quantia superior a R$ 5 bilhões com a transação que foi fechada por R$ 1,9 bilhão. Caso esse valor maior da cotação se confirme no decorrer do processo, restará demonstrado o inequívoco prejuízo aos cofres públicos e ao país”.
FONTE: DEMOCRATAS
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014