DA REDAÇÃO – Nesta sexta-feira (08/05), o advogado Gildson Gomes dos Santos, patrocinando um cliente nos autos do Cumprimento de Sentença nº 8001526-27.2019.8.05.0213, em andamento no juízo da Vara Cível de Ribeira do Pombal, formulou Representação junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, solicitando intervenção do Corregedor das Comarcas do Interior, o Des. Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, no sentido de avocar os autos e designar outro(a) magistrado(a) para funcionar na referida ação de execução, na qual uma medida judicial de urgência, reconhecida, em 16/09/2020, pelo próprio juízo cível, atualmente representado pela magistrada substituta Andrea de Souza Tostes, encontra-se pendente de decisão a quase dois anos e o processo parado, sem qualquer pronunciamento judicial, há mais de 6 meses, ainda que os respectivos autos estejam no gabinete da juíza há mais de quatro meses.
Relata o advogado que a situação de seu cliente é desesperadora. Em 2019, ingressou com uma ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos contra UNIVERSIDADE SALVADOR – UNIFACS, tendo obtido sentença favorável, com antecipação da tutela, em 19/10/2020. Depois de ter sido derrotada no Tribunal de Justiça, a UNIFACS, em 04/08/2021, depositou em juízo o valor da condenação por danos morais, tendo o autor da ação pedido a liberação da quantia no dia seguinte, em 05/08/2021, como também o cumprimento da sentença para juntar aos autos um histórico escolar com as respectivas notas do seu cliente, conforme determinado na sentença. Ocorre que o juízo, até hoje, retem abusivamente o dinheiro depositado pela Universidade e faz vistas grossas para o descumprimento de sua própria decisão, caracterizada – repita-se – como urgente em virtude das circunstâncias julgadas nos autos do processo.
NOME SUJO
Argumenta o Dr. Gomes, advogado do exequente, que mesmo que ele tenha se reunido várias vezes com a juíza de direito Andrea de Souza Tostes (por videoconferência, porque Sua Excelência se recusa a falar presencialmente com advogados) suplicando-lhe impulso ao trâmite do processo, a juíza simplesmente tem se mostrado indiferente ao sofrimento do seu cliente, que teve seu nome negativado por divida inferior ao valor que a magistrada nega-se a liberar mediante alvará. A Dra. Tostes está ciente do fato, a notificação da restrição de crédito foi juntada ao processo, porém o dinheiro pertencente ao autor da ação, depositado pela UNIFACS, segue inexplicavelmente retido nos autos do processo pela magistrada.
A juíza Tostes também se recusa a enxergar que os honorários de advogado retidos nos autos tem caráter alimentar, porque é a renda destinada ao sustento próprio e da família do advogado e pagamento das despesas do escritório de advocacia. Sem embargo, admite o advogado que o caso do seu cliente talvez não seja o único. “Vários colegas advogados e advogadas têm se queixado da indiferença da magistrada para suas causas. Recentemente a Corregedoria esteve nesta comarca, ocasião em que dezenas de processos foram despachados, exceto o do meu cliente. Advogados que vão ao Fórum falar pessoalmente com a Dra. Tostes, mesmo ela estando presente, são orientandos a marcar audiência por videoconferência”.
“O descalabro gerencial da Vara Cível de Ribeira do Pombal alcançou o ápice do paroxismo, desde o instante em que, mesmo estando ciente de que meu cliente encontra-se em situação de inadimplência e restrição de crédito por conta da estranhíssima atitude da magistrada, a Dra. Andrea Tostes resolveu cobrar taxa de uma certidão que comprova sua própria omissão num processo isento de taxa judiciária, por ser de competência do Juizado Especial. Pergunta-se: como pagar a taxa se o dinheiro do meu cliente está retido nas mãos da própria magistrada?, indaga o advogado Dr. Gomes.
RESILIÊNCIA
De qualquer modo, uma importante ressalva deve ser feita. O descarrilamento desse trem judicial chamado Vara Cível de Ribeira do Pombal não pode ser imputado exclusivamente à juíza de direito Andrea de Souza Tostes. Não. A magistrada tem uma belíssima história e se vê como uma pessoa resiliente ante as enormes dificuldades que tem enfrentado em seu viver, inclusive uma limitação funcional por conta de problema de saúde, que ela própria relata num vídeo postado no perfil da AMB no FACEBOOK (Clique AQUI) ao qual o blog remete seus internautas (Clique no link).
Há 1 ano, quando tomou posse no cargo de juíza de direito substituta da magistratura baiana, a Dra. Andrea Tostes, discursando “em nome dos aprovados por cotas para pessoas com deficiência” segundo noticiou o jornal A Tarde (Clique AQUI), comparou seus desafios pessoais “com a persistência das tartarugas para chegar ao mar após o nascimento”. Sem embargo, os desafios pessoais, quando eventualmente frustrados, de ordinário, afeta diretamente a vida pessoal do(a) desafiante; no máximo, de seus familiares. Portanto, o prejuízo tende a ser limitado e circunscrito a poucas pessoas. Na condição de magistrada, o desafio da Dra. Tostes é um pouco maior, porque consiste em cuidar dos interesses e da vida de quase 100.000 pessoas que habitam a Comarca, porque o direito não é tão abstrato como Sua Excelência parece vislumbrar desde o pináculo de sua juventude.
Do ponto de vista técnico, jamais seria aconselhável a nomeação de um(a) magistrado(a) que acabou de ingressar na magistratura, portanto, manifestamente inexperiente com menos de 1 ano de carreira, para oficiar em 6.000 processos cíveis; atuar como coordenadora do CEJUSC Pré-processual e Processual da Comarca de Ribeira do Pombal, em matéria Cível, Comercial, Consumo, Família e Fazendária e, se não bastara, ocasionalmente, dirigir o Fórum, bem como substituir o Juiz Titular da Vara Crime da Comarca de Ribeira do Pombal. Sem dúvida, à Dra. Tostes pode sobrar resiliência, porém, visivelmente, falta-lhe experiência para assumir um gigante feixe de atribuições como esse, que afeta o viver de milhares de seres humanos na lida pela sobrevivência. E nisso reside sua responsabilidade pessoal: o de tentar um passo maior que as pernas. As consequências são as que aparecem neste momento, roubando o sono e a alegria de muita gente. Mas não pode haver dúvida também de que a autoridade que a designou para essa missão inglória agiu com irresponsabilidade inqualificável.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014