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PREFEITA JAILMA DANTAS APOIOU GOLPE CONTRA RIBEIRA DO POMBAL

A prefeita do Banzaê Jailma Dantas foi às redes sociais para comemorar o golpe do panteão da Pedra Furada com seu colega Cassinho de Nova Soure

Foto: BAHIA_JORNAL/ONLINE
A prefeita Jailma Dantas em live cinematográfica com o vice-prefeito de Bazanzê e o governador Rui Costa

RIBEIRA DO POMBAL – Na última quinta-feira Ribeira do Pombal foi dormir estarrecida depois de assistir o presidente da Câmara de Ribeira do Pombal, o vereador Roberto Alcântara de Souza (Bebeto), escancarar o golpe perpetrado pelo panteão da Pedra Furada contra Ribeira do Pombal. Segundo Bebeto, um grupo de prefeitos reunira-se na residência do empresário João da Farinha, irmão da prefeita do Banzaê, a Sra. Jailma Dantas, para tramar contra os interesses de Ribeira do Pombal, o que acabou culminando com a destituição arbitrária do prefeito Eriksson Silva do cargo de presidente do Consórcio Interfederativo de Saúde Nordeste-II (COISAN).

Depois do golpe, o Sr. Luís Cássio de Souza Andrade, o prefeito usurpador Cassinho de Nova Soure, fizera publicar uma nota no seu perfil do Instagram, tentando justificar o atentado contra Ribeira do Pombal: “Processo, limpo, transparente e democrático. NÃO HOUVE GOLPE!”. No dia seguinte, a líder do panteão da Pedra Furada, a co-golpista Jailma Dantas, apareceu no perfil do usurpador para solidarizar-se: “Vamos a luta companheiro, muito compromisso e trabalho com nossa Região. Tamo Junto!

Sucede que, na última terça-feira (30/03), o juiz de direito Paulo Ramalho Neto, da Vara Cível da Comarca de Ribeira do Pombal, nos autos do Mandado de Segurança nº 8000584-24.2021.8.05.0213 impetrado na Vara Cível de Ribeira do Pombal anulou o golpe, ao tempo em que devolveu o cargo a seu legítimo titular, o prefeito Eriksson Santos Silva, prefeito de Ribeira do Pombal. E mais: caso o golpista descumpra a decisão judicial será multado em diariamente em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais e de improbidade administrativa.

DECISÃO JUDICIAL NA ÍNTEGRA

 

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