SALVADOR – Em decisão monocrática, disponibilizada no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia da ultima quinta-feira (06/04), o desembargador ALDENILSON BARBOSA, da Quarta Câmara Cível, denegou pedido liminar nos autos do Habeas Corpus nº 0006097-11.2017.8.05.0000, impetrado pelos advogados pombalenses Alexandre e Rodrigo Brito, em favor do paciente José Lourenço Morais da Silva Júnior, o popular Zé Grilo.
Ao tribunal, os advogados alegam que o ex-prefeito Zé Grilo estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta de prisão civil decretada contra si pelo juízo da Vara Cível da Comarca de Ribeira do Pombal nos autos de uma ação de execução de alimentos promovida por familiar. Segundo os impetrantes, o juiz não teria considerado a atual realidade financeira ostentada pelo paciente, conforme demonstrado no curso da execução.
Não obstante, para o desembargador ALDENILSON BARBOSA “os ilustres Impetrantes não apontaram, de plano, qualquer ilegalidade na decisão que decretou a custódia do paciente, estando restritos a repetir os argumentos pelos quais tentou, na origem, justificar a impossibilidade de pagar o débito reclamado, o que é inadequado em sede de habeas corpus. […]. Logo, os Impetrantes não se desincumbiu da tarefa de apontar, com segurança, que se encontra a sofrer constrangimento ilegal em seu direito de ir e vir, desmerecendo, portanto, o deferimento liminar do habeas corpus.”
Portanto, com a denegação liminar da ordem de habeas corpus, o mandado de prisão expedido contra Zé Grilo segue com o oficial de justiça para ser cumprido a qualquer momento. Tão logo seja localizado, o ex-prefeito será recolhido ao xadrez da Delegacia de Polícia de Ribeira do Pombal, se não comprovar a tempo o pagamento do débito alimentar.
EM TEMPO: Se o internauta deseja ajudar o ex-prefeito Zé Grilo a livrar-se da ordem de prisão poderá contribuir na “vaquinha virtual” criada para esse fim. Clique AQUI e preste sua solidariedade.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014