Editada com a finalidade de uniformizar a interpretação judicial relativamente à prática de nepotismo no âmbito da Administração Pública, ao que tudo indica, nem mesmo o autor da Súmula Vinculante nº 13 tem domínio sobre a ferramenta jurídica. No último dia 03/11, o Ministro Joaquim Barbosa, atendendo a um pedido liminar formulado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, nos autos da Reclamação (Rcl) nº 12478, determinou o afastamento do sr. Lenine Lemos, do cargo secretário de Educação do município de Queimadas, pelo fato de ser irmão do prefeito Max Lemos.
Segundo Barbosa, a súmula não abre a porteira para parentes de prefeitos ocuparem os chamados cargos políticos. “A redação do verbete não prevê a exceção mencionada (possibilidade de nomeação de parente para cargos de natureza política) e esta, se vier a ser reconhecida, dependerá da avaliação colegiada da situação concreta descrita nos autos (do processo), não cabendo ao relator antecipar-se em conclusão contrária ao previsto na redação da súmula, ainda mais quando baseada em julgamento proferido em medida liminar”, frisou.
O Supremo Tribunal Federal, contudo, tem admitido em situações excepcionais tais nomeações quando justificada a necessidade. No caso do RE 579951, foi reconhecida a legalidade de nomeação de irmão de prefeito para cargo de secretário de Saúde diante da qualificação exigida para a função, especialmente em pequenas localidades do interior e, por outro lado, diante da inexistência de indícios de troca de favores.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
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Gildson Gomes dos Santos
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Gildson Gomes dos Santos
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Luciana Virgília Amorim de Souza
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