O Supremo Tribunal Federal pautou para esta quarta-feira (09/11) o exame da validade da Lei n° 135/2010, que versa sobre a “ficha limpa” dos políticos candidatos a cargos eletivos. O voto condutor será proferido pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Declararatória de Constitucioalidade nº 30/DF, ajuizada pela OAB, o qual propôs a tramitação conjunta com mais duas ações diretas de inconstitucionalidade: as ADIs 29/DF e 4.578/DF. A procuradoria geral da República já emitiu parecer pela improcedência de todas as ações diretas de inconstitucionalidade, sendo, portanto, favorável à tese da validade.
TeseSISTEMA ELEITORAL. INELEGIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2010. INSTITUIÇÃO DE HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE VOLTADAS À PROTEÇÃO DA PROBIDADE E MORALIDADE ADMINISTRATIVAS. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRARIEDADE AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA – ART. 5º, XXXVI, CF – DA IRRETROATIVIDADE DA LEI – ART. 5º, XL, CF – DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE, E DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – ART. 5º, LVIII, CF.Saber se a incidência da LC nº 135/2010 sobre atos e fatos passados contraria a CF.Saber se as novas hipóteses de inelegibilidade introduzidas pela LC 135/2010 contrariam a Constituição Federal. |
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
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Gildson Gomes dos Santos
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Gildson Gomes dos Santos
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Luciana Virgília Amorim de Souza
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