Tucano: – Tá dando peba no TRE. Por decisão monocrática (de um único juiz), a juíza relatora do Recurso Eleitoral Nº 8951, dra. CYNTHIA RESENDE, determinou-lhe o arquivamento sob o fundamento de que os recorrentes são partes ilegítimas para interpô-lo, o qual tem em mira a declaração de inegilibidade do candidato Arilton, da coligação “É A VONTADE DO POVO”.
Segundo o advogado da coligação “UNIÃO E COMPROMISSO POR AMOR A IPUPIARA”, Antonio Gonçalves dos Santos, ocorreu um equívoco de interpretação, razão pela o mesmo vai opor embargos de declaração pedindo suprimento da omissão. “Um caso semelhante já foi submetido à apreciação do tribunal eleitoral em sede de embargos, vindo a ocorrer a modificação da decisão monocrática, argumenta o causídico.
Acompanhamento Processual e PUSH
PROCESSO:
RE Nº 8951 – RECURSO ELEITORAL UF: BA
TRE
MUNICÍPIO:
TUCANO – BA
N.° Origem: 41/2008
PROTOCOLO:
258172008 – 06/08/2008 18:11
RECORRENTE(S):
GUTEMBERG SANTANA DOS SANTOS e JOÃO MARCOS ANDRADE DE ROMA, candidato a Vereador pela Coligação “UNIÃO E COMPROMISSO POR AMOR A IPUPIARA”
ADVOGADO:
Bel. Antonio Gonçalves dos Santos
RECORRIDO(S):
ARILTON DANTAS DOS SANTOS, candidato a Prefeito pela Coligação “É A VONTADE DO POVO”
ADVOGADO:
Bel. Guttemberg Oliveira Boaventura
RELATOR(A):
JUÍZA CYNTHIA RESENDE
ASSUNTO:
Recurso interposto em face da decisão proferida no processo nº 41/2008 que julgou improcedentes as impugnações apresentadas sob alegação de inelegibilidade em razão de o Recorrido responder a processos criminais, cível e de improbidade administrativa, e deferiu o registro da candidatura do mesmo. Em apenso, o processo nº 42/2008, referente ao Registro de Candidatura da Vice-prefeita. (RECAND)
LOCALIZAÇÃO:
CORIP-COORD. DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
FASE ATUAL:
19/09/2008 18:37-Publicação em 17/09/2008 Publicado em Sessão. Decisão Monocrática de 17/09/2008.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
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04/11/2015
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