Tempos atrás (17/03/2006) estampamos na tela deste blog uma singela opinião sobre a inabilidade da imprensa de Ribeira do Pombal. Por conta da reação velada de alguns radialistas retomamos o tema no dia seguinte(18/03/2006).
Na ocasição falávamos duma declaração bombástica feita pelo deputado federal José Carlos Aleluia nos microfones da rádio Educadora AM, segundo a qual o então ministro da Economia, Palocci, poderia ser “fritado” pelo presidente Luís Inácio naquele momento. O que de fato veio acontecer algum tempo depois.
Nesse caso o tema não recebeu a devida atenção da imprensa pombalense. A declaração, embora feita em primeira mão pelo então líder da oposição nacional, quase passou desapercebida. Infelizmente a situação veio a se repetir hoje.
A desatenta mídia local, desrespeitando seus ouvintes e leitores, não dedicou um minuto sequer do seu tempo à histórica decisão do Supremo Tribunal Federal relativamente à Lei de Imprensa em vigor (Lei nº 5.250/67) considerada um entulho da ditadura e um indesejável estorvo à liberdade de imprensa e da livre manifestação do pensamento. É lamentável tamanha ausência de tino jornalístico.
Não há como alegar sequer a desimportância do tema, já que a decisão interessa sobretudo à própria imprensa, na medida em que, a partir de agora, os profissionais da mídia falada e escrita poderão execer suas funções com liberdade plena.
A este espaço virtual escapa a pretensão de pautar a imprensa de Ribeira do Pombal ou de orientar a ação de quem quer que seja. A nossa idéia se resume ao mero intuito colaborativo de alertar a mídia local para fatos de altíssima relavância social, como é o caso da suspensão de uma lei editada sob um regime ditatorial, mas que interferia diuturnamente na vida do pensamento nacional forjado a partir de valores democráticos acolhidos pela Nação a partir de outubro de 1988.
É isso!
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014