Copérnico realizou sua revolução ao deslocar a Terra para a periferia do Universo. Antes dele, como se sabe, a Terra era tida como o centro do Cosmos. O imperador Justiniano sistematizou o Direito Romano no famoso Corpus Iuris Civilis. Ocorre que tanto Nicolau Copérnico quanto Flavius Petrus Sabbatius Justinianus se contentaram com uma única revolução, cada, ao contrário do nosso Luís Ignácio, o presidente da República brasiliana, que não cansa de operar revoluções.
A primeira revolução luliana revela-se um marco indiscutível na história do Universo. Pela primeira vez, alguém da base da pirâmide social brasileira foi guindado pelo povo à cúspide do Poder Central, na gloriosa condição de 1º mandatário da Nação. Entretanto, as demais revoluções realizadas por Lula parecem não ser tão dignas da posição que ocupa: 1) a do “descolamento” (ou blindagem), e 2) a da “distorção dos conceitos jurídicos”.
Com efeito, durante o primeiro mandato de Lula, um dos verbos que mais freqüentou as páginas dos noticiários foi o verbo “descolar”, quando não “blindar”. Aperreado com as lambanças dos colegas “mensaleiros”[1], a imprensa chapa branca falava em “descolar o presidente” do vexame por que atravessava o Partido dos Trabalhadores (PT), o partido do presidente. A tática foi eficiente. Alguns dos marujos, como Franklin Martins, jornalista da Globo, foram alçados à condição de timoneiros-ministros. Outro global, ou melhor, outra passou a ocupar a direção da recém criada TV BRASIL.
Pródigo e incansável, Lula vem, ao estilo “fogo de monturo”, tentando operar outra revolução no campo do Direito. Na tormenta do Mensalão, no afã de minimizar as trapaças de seus companheiros, passou a chamar de “meros erros” o que na verdade são graves crimes. O próprio procurador-geral da República detectou a existência de uma “organização criminosa” no imbróglio do Mensalão. Agora, mais uma novidade, Lula tenta minimizar os ilícitos da era Sarney invocando o “tamanho do crime”.
Lula sugere a existência de “crimãos” e ”criminhos” (graúdos ou miúdos). Escondendo, porém, que ilícita não é somente a conduta que viola a “lei”, mas também a que fere a “moralidade”, um bem protegido pela Constituição da República. Nesse particular, Copérnico e Justiniano, se vivos fossem, talvez aconselhassem Lula “a dar um tempo” ou, mais precisamente, a conter-lhe o desmedido espírito revolucionário às avessas.
[1] Designação dada aos deputados que recebiam propinas para aprovar as leis do Governo Lula.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014