DA REDAÇÃO: Na última quarta-feira (08/03), quando resolveu expulsar da sala de audiência o advogado Gildson Gomes dos Santos (AQUI), a juíza de direito auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia, Isabella Santos Lago, confrontada com inúmeras queixas sobre a descontrolada morosidade judicial da Vara Cível da Comarca de Ribeira do Pombal (BA) e tendo sido lhe cobrado o motivo da morosidade do Tribunal de Justiça para resolver o problema, alegou a necessidade de uma apuração criteriosa, com observância do devido processo legal e da ampla defesa, porque estaria sendo investigada a conduta de uma magistrada com direitos assegurados pela Constituição Federal.
O advogado Gildson Gomes não se opôs a tal argumento. De fato, num Estado Democrático de Direito, os juízes também se submetem à ordem legal. De modo que a montanha de queixas esgrimidas em desfavor da vexatória inércia da Vara Cível de Ribeira do Pombal para movimentar seus processos, cuja taxa de congestionamento era de 97,6%, de uma base composta por 4.247 processos, no mês outubro de 2022, precisa de apuração rigorosa, inclusive para absolver a inexperiente magistrada Andrea de Souza Tostes de uma culpa que não é só dela, conforme já o disse este Blog AQUI.
Ocorre que a juíza de direito Assessora Especial da Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia, a Sra. Isabella Santos Lago, só se submete ao direito positivo quando lhe convém ou não estão jogo os seus próprios interesses, pois não é razoável imaginar que Sua Excelência não sabe que, ao expulsar qualquer advogado de uma sala de audiência sem grave motivo, a autoridade viola de morte não só as prerrogativas da advocacia, mas também os direitos do jurisdicionado. Neste sentido a dra. Isabella Santos Lago foi manifestamente arbitrária ao expulsar um advogado que compareceu ao Fórum para tentar salvar a dignidade de uma cliente necessitada, em cujo processo a juíza da Comarca, como se diz no jargão forense, está sentada nele a quase 1 ano. Convém chamar a atenção do único leitor do Blog para o fato de esse processo ser 1 (um) dentre 3.922 que se encontravam no gabinete da juíza Tostes, em outubro do ano passado, para despacho ou sentença. De lá par cá a situação não melhorou, diga-se de passagem.
Essa manifesta situação de descontrole gerencial vem, sistematicamente, ofendendo a dignidade humana dos jurisdicionados da Comarca de Ribeira do Pombal, e a Corregedoria da qual a juíza Isabella Santos Lago faz parte tem pleno conhecimento disso. E mais: o que a Corregedoria tem feito tem sido insuficiente para salvar a dignidade dos cidadãos pombalenses dessa inércia perniciosa. Aliás, a afamada eficiência da dra. Isabella Santos Lago talvez tenha sido a razão principal de sua convocação para mais uma vez auxiliar a Corregedoria nessa constrangedora situação de descalabro administrativo. Com efeito, a juíza Isabella Santos Lago trata-se de uma servidora pública premiadíssima. Já foi galonada pelo Tribunal de Justiça da Bahia como uma dos magistrados que mais julgou processos da Meta 2, e recebeu os selos ouro e diamante pela atuação no 3º Cartório Integrado de Relação de Consumo bem como a comenda da Cidadania, pelo TRE-BA (AQUI).
É evidente que o fato de ter expulso de um Fórum um advogado no exercício regular e legítimo de suas prerrogativas legais, em Ribeira do Pombal, não desdoira a brilhante carreira da dra. Isabella Lago. Mas também é evidente que Sua Excelência não está autorizada legalmente a violar as prerrogativas da advocacia, tampouco fazer uso de sua comenda e seus selos como espada para apunhalar o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos dos jurisdicionados de Ribeira do Pombal. Note-se que o maltrato que o Tribunal de Justiça da Bahia e sua Corregedoria vêm impingindo aos cidadãos de Ribeira do Pombal já dura aproximadamente 3 (três) anos, e Sua Excelência invoca, com razão, o direito à legitima defesa e ao contraditório em favor da juíza investigada. Ocorre que, em menos de 30 segundos, a juíza Isabella Santos Lago julgou, condenou, e executou sua própria sentença, expulsando o causídico por “grosseria”, segundo sua própria regra axiológica, em absoluto menosprezo às prerrogativas legais da advocacia. O destempero da Dra. Isabella não lhe permitiu sequer receber do advogado expulso da sala o número do processo da vítima da morosidade da Justiça.
“Sinceramente, não posso imaginar até que ponto uma singela manifestação sobre uma situação de fato pode configurar “grosseria”. Não ofendi a magistrada Lago, não fiz qualquer crítica direta a ela. Apenas argumentei, desde minha visão sistêmica da realidade, que o descontrole processual da Vara Cível de Ribeira do Pombal deixou de ser um problema local, para converter-se num problema sistêmico de maior gravidade, envolvendo a própria Corregedoria e o Tribunal de Justiça. E o fato de ter pedido à magistrada Isabella Santos Lago para evitar bate-boca também vejo da mesma forma. Falei o seguinte: “Excelência, por favor, enquanto eu estiver falando, aguarde a vossa vez? Não estamos em um debate parlamentar!” É o que penso, diz o advogado.
Não obstante, para o advogado Gildson Gomes, um estudioso da cultura patriarcal europeia, autor do artigo “Pensamento pós-hermenêutico: um contraponto cibernético à subcultura da interpretação”, esse tipo de incidente relacional é previsível, e atos radicais como esse levado às ultimas consequências pela juíza Isabella Santos Lago são próprios da dinâmica psíquica do modo modo vida em que nos encontramos imersos. Ninguém vive num vazio relacional. A hipocrisia, a arrogância, o autoritarismo, a hierarquia, a dominação, a desconfiança são características da cultura patriarcal europeia. E o comportamento truculento da juíza Isabella Santos Lago não é senão efeito dessa sufocante rede de conversações. E para esse tipo de comportamento não há censura ou punição que dê jeito. O caso é de tratamento mesmo. A cultura patriarcal é uma doença carente de pesquisa. Segundo Ximena P. Dávila, 90% das doenças humanas são de ordem cultural (DÁVILA & MATURANA, 2015)*. Vejamos alguns indícios, nas conversações da juíza Isabella Santos Lago.
Recentemente, a Dra. Isabella Santos Lago esteve palestrando num Fórum em Minas Gerais. Nesse colóquio, a juíza usou a palavra “guerra” para reforçar o vigor do princípio da dignidade humana, que, segundo ela, “é o princípio maior que existe” (AQUI, na íntegra). Ora, o tom belicista da Dra. Isabella Santos Lago, para falar de uma norma supralegal, indica que ela se acha imersa, de corpo e alma, na dinâmica psíquica matriarco-patriarcal, tendo ou não consciência disso. Esse é o motivo de seu destempero e arrogância. Por outro lado, a Dra. Isabella Santos Lago compõe um órgão do Poder Judiciário ineficiente, que não consegue proteger com efetividade a dignidade do jurisdicionados, incluindo a cliente do advogado expulso do seu gabinete. Ora, que afronta maior à dignidade humana que o sofrimento de uma pobre mãe de família, que apanhava de seu ex-marido e não tem sequer esperança de ver seu processo julgado num prazo razoável, como determina a Constituição da República? Isso é o que chamamos no Sul do Mundo de hipocrisia. Quer dizer, por outras palavras: fala-se uma coisa, mas se faz outra…
REFERÊNCIAS
DÁVILA, Ximena Y.; MATURANA, Humberto R. El árbol del vivir. Santiago de Chile. MVP Editores, 2015, 560 p.
SANTOS, G. Gomes dos. Pensamento Pós-hermenêutico: um contraponto cibernético à subcultura da interpretação – Parte I [online]. São Paulo: Empório do Direito, 19 jul. 2022. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/pensamento-pos-hermeneutico-um-contraponto-cibernetico-a-subcultura-da-interpretacao-parte-i#.YvLg6fqEuq9.link. Acesso em: 9 ago. 2022.
SANTOS, G. Gomes dos. Pensamento Pós-hermenêutico: um contraponto cibernético à subcultura da interpretação – Parte II [online]. São Paulo: Empório do Direito, 26 jul. 2022. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/pensamento-pos-hermeneutico-um-contraponto-cibernetico-a-subcultura-da-interpretacao-parte-ii#.YvLiUYSa9_B.link. Acesso em: 9 ago. 2022.
SANTOS, G. Gomes dos. Pensamento Pós-hermenêutico: um contraponto cibernético à subcultura da interpretação – Parte III [online]. São Paulo: Empório do Direito, 2 ago. 2022. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/pensamento-pos-hermeneutico-um-contraponto-cibernetico-a-subcultura-da-interpretacao-parte-iii#.YvLjLmVELts.link. Acesso em: 9 ago. 2022.
SANTOS, G. Gomes dos. Pensamento Pós-hermenêutico: um contraponto cibernético à subcultura da interpretação – Parte IV [online]. São Paulo: Empório do Direito, 9 ago. 2022. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/pensamento-pos-hermeneutico-um-contraponto-cibernetico-a-subcultura-da-interpretacao-parte-iv#.YvLj2V-bHvU.link. Acesso em: 9 ago. 2022.
SANTOS, G. Gomes dos. Pensamento Pós-hermenêutico: um contraponto cibernético à subcultura da interpretação – Parte V [online]. São Paulo: Empório do Direito, 16 ago. 2022. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/pensamento-pos-hermeneutico-um-contraponto-cibernetico-a-subcultura-da-interpretacao-parte-v#.YvwmkaMpN2M.link. Acesso em: 16 ago. 2022.
SANTOS, G. Gomes dos. Pensamento Pós-hermenêutico: um contraponto cibernético à subcultura da interpretação – Parte VI [online]. São Paulo: Empório do Direito, 23 ago. 2022. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/pensamento-pos-hermeneutico-um-contraponto-cibernetico-a-subcultura-da-interpretacao-parte-vi#.YxE3w6KYw8g.link. Acesso em: 2 set. 2022.
PS.: Este espaço está aberto ao direito de resposta às pessoas que eventualmente sintam-se prejudicadas com essa matéria.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
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