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OAB pede providências contra juíza de direito em Ribeira do Pombal

A Delegada da subseção da OAB de Serrinha, Dra. Taís Oliveira Macedo, alega que tem recebido frequentes queixas a respeito do sofrível desempenho da juíza Andrea de Souza Tostes no comando da Vara Cível de Ribeira do Pombal

Foto: Arquivo pessoal
Dra. Taís Oliveira, delegada da OAB Subseção/Serrinha, Bahia.

RIBEIRA DO POMBAL: Nessa segunda-feira (11/07), a advogada Taís Oliveira Macedo, delegada da OAB-Subseção Serrinha ingressou com o Pedido de Providências nº 0001074-19.2022.200.0851 junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, solicitando à Corregedoria das Comarcas do Interior, providências em desfavor da juíza de direito da Vara Cível da Comarca de Ribeira do Pombal. Segundo a advogada, “em quase 20(vinte) anos exercendo a advocacia nesta Comarca e, principalmente, na vara cível, nunca, nem mesmo quando não tínhamos titular, presenciei esta situação” [ de desmazelo].

Juíza de Direito Andrea de Souza Tostes

“Há fartos indícios que demonstram a morosidade na condução dos trabalhos da mesma, que extrapola, injustificadamente, todos os prazos para despachar, sentenciar e/ou proferir decisões interlocutórias. Taís fatos, foram objeto de reunião da OAB junto com esta corregedoria, que originou abertura de procedimento com, inclusive, visita dos corregedores nesta Comarca para correição. Vários processos conclusos para decisão, tutelas de urgência, despachos iniciais sem quaisquer movimentações. Além disso, a morosidade quando da assinatura de alvarás e RPVs,” argumenta a delegada.

Para ilustrar o estado de letargia que afeta a Vara Cível de Ribeira do Pombal, a Dra. Taís Oliveira cita um rosário de alvarás pendentes de assinatura da magistrada Andrea Tostes. Ademais, aponta que Sua Excelência “não atende advogados, se não houver agendamento prévio, que antes ocorria 1(uma)vez na semana e após a visita da corregedoria estendeu para 2(dois) dias, contrariando o que impõe o art. 7º, VIII, da Lei 8906/94”.

O blog também apurou que tanto a representação subscrita pela advogada Taís Oliveira quanto a formulada pelo advogado Gildson Gomes (AQUI) foram acolhidas pela OAB local e encaminhadas ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para adoção das providências cabíveis.

 

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