DA REDAÇÃO: G.S.S, de 30 anos, não imaginava que o dia 9 de fevereiro de 2008, um sábado de Carnaval, ia marcar para sempre a sua vida. Tudo começou quando ele tentou roubar um beijo de L.M.R.T, que após o assédio do assanhadinho, resolveu procurar um módulo policial no circuito para denunciá-lo.
Os agentes da PM conseguiram interceptar o namorador, que foi preso no meio da folia. O que ele não sabia era que depois desse sábado só voltaria para casa depois do Carnaval do ano seguinte.
Por conta do assédio, o rapaz amargou um ano e um mês em cana. Mas o pior ainda estava por vir. Em setembro de 2014, ele foi condenado a 7 anos de reclusão pelo crime de estupro.
Foi aí que a polêmica começou. A Defensoria Pública do Estado resolveu entrar na história para corrigir aquilo que eles consideram ‘falta de equílibrio’ entre a pena e o crime cometido.
Para o defensor público Alissandro Moura dos Santos, 30, um beijo roubado não pode ser configurado como estupro. “O beijo roubado não pode ser caracterizado como um estupro. Há outras penas com maior relação a essa situação. Podemos considerar isso um constrangimento ilegal ou importunação ofensiva ao pudor. O beijo forçado é errado. Se isso acontecer, o castigo tem que ser proporcional ao crime praticado”, defende.
A defensoria alega também que o jovem foi julgado sem direito à defesa, e que a pena de 7 anos é desproporcional.
Punição justa
A Defesoria Pública constesta alguns fatos ocorridos durante o trâmite do processo. Ela alega que o acusado não teve um amplo direito à defesa, como prevê a legislação. Outro tópico que não conseguem entender é a prisão do acusado por 1 ano e um mês, baseado apenas nas palavras da vítima e testemunhas, antes de ter o processo julgado.
A defensoria tentou contatar a vítima para esclarecer algumas dúvidas, mas o endereço informado pela vítima era falso e, desde a denúncia, ela sumiu. Agora, a Defensoria espera a reavaliação do processo. Caso seja mantida a decisão, o defensor pretende apelar aos órgãos superiores, como o Superior tribunal de Justiça, e o Superior Tribunal Federal. O recurso aguarda análise.
Fonte: A Tarde
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