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Condenação em bloco

Justiça Federal condena Dadá a devolver dinheiro e decreta a suspensão de seus direitos políticos

O ex-prefeito de Ribeira do Pombal, Edvaldo Cardoso Calasans, vulgo Dadá, acaba de sofrer mais um revés na sua conturbada carreira política. Ao julgar o mérito de duas ações civis por prática de improbidade administrativa, movidas pelo Município de Ribeira do Pombal, o juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da Vará Única de Paulo Afonso, decidiu condená-lo a devolver os valores dos convênios firmados pela Prefeitura com a FUNASA, ao pagamento de multa, fixada em 5 vezes o valor da remuneração percebida por Dadá à época da execução do convênio, bem como à suspensão dos direitos políticos, por três anos, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Moral da história: como se trata de dupla condenação, Dadá fica inelegível por 6 (seis) anos. Terá de pagar multa equivalente a 10 (dez) vezes à sua remuneração de prefeito na epóca da execução dos convênios, também não poderá contratar com qualquer Município, Estado-membro do Brasil e a União pelo prazo de 6 (seis) anos. Das duas sentenças proferidas nos autos da Ações Civis Públicas nºs 2006.33.06.000314-0 e 2006.33.06.000315-4 cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O advogado de Dadá, Paulo Miranda Fontes, que também foi responsabilizado juntamente com o ex-prefeito pela devolução de R$ 330.800,00 pelo TCU, já está com os processos em mão. As sentenças foram publicadas do Diário Oficial da Justiça Federal,em 22/02/2008.

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