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Por que em Pombal a Lei da Fila não vale? Não é o que acontece em outras localidades!

A Justiça Federal concedeu liminar ao MPF (Ministério Público Federal) que obriga a Caixa Econômica Federal a cumprir o que determina a Lei da Fila em Mato Grosso do Sul e fixou multa no valor de R$ 50,00 para cada cliente lesado em função da inobservância da norma.

O banco será obrigado ainda a oferecer aos consumidores outras opções além do agendamento de horário para atendimento, iniciativa utilizada para burlar a legislação. A liminar foi concedida na segunda-feira pelo juiz federal Renato Toniasso, da 1ª Vara da Justiça Federal, em decorrência de Ação Civil Pública ajuizada em conjunto pela Abdjus (Agência Brasileira de Defesa de Direitos e Promoção e Justiça) e MPF.

Os efeitos da decisão se estendem a todas as unidades da CEF em Mato Grosso do Sul. Segundo informou o presidente da Abdjus, advogado Luiz Cláudio Brandão de Souza, essa foi a segunda ação visando obrigar os bancos a cumprirem a Lei da Fila. “Num primeiro momento provocamos apenas a Justiça Estadual, que se manifestou de forma favorável aos consumidores. A CEF havia ficado de fora em função de uma condição processual, já que só pode ser processada na Justiça federal”.

Com a liminar concedida ontem, todos os bancos existentes no Estado terão que se enquadrar à legislação existente em cada município. No caso daquelas cidades onde não há norma nesse sentido, serão observados os dispositivos da Lei Estadual 2.058/00, que trata da mesma matéria. “Foi mais uma vitória da sociedade”, argumentou Luiz Cláudio Brandão de Souza.

No caso específico da CEF, a partir de agora os consumidores terão que ser atendidos dentro do prazo previsto em lei. “O agendamento do atendimento pode continuar, mas desde que o tempo legal não seja desrespeitado, estando a Caixa obrigada ainda a apresentar alternativas para os clientes, sob pena de ser multada em R$ 5 mil, conforme consta da liminar”, observou o presidente da Abdjus.

Na liminar, o juiz deferiu o pedido de inversão do ônus da prova, o que significa que caberá à CEF provar que está cumprindo a legislação, não cabendo mais essa obrigatoriedade ao consumidor. Com relação aos recursos provenientes das multas aplicadas contra a CEF, estes serão depositados na conta do Fundo Estadual de defesa dos Direitos Difusos. Além de Luiz Cláudio Brandão de Souza, integram a Ação Civil Pública a advogada Alessandra de Souza Fontoura e o procurador da República Mauro Cichowski dos Santos.

(Fonte: Midiamaxnews, por Douglas Torraca)

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