Licitação da limpeza pública de Ribeira do Pombal é uma farsa
Quem lê o edital de licitação da limpeza de Ribeira do Pombal cujo resumo foi publicado no jornal A TARDE, edição do último dia 11, e não tiver a sensação de que está sendo enganado pode consultar um bom analista porque o documento traduz uma grotesca fraude à lei e ao bom senso.
A Prefeitura informa que deseja contratar empresa prestadora de serviços para executar a limpeza de ruas, vielas e avenidas do Município, assim como para administrar a limpeza pública, entretanto exige da licitante vencedora a contratação de 45 operadores de poços de água.
A Comissão de Licitação, nomeada pelo prefeito Zé Grilo, diga-se de passagem, também fizera constar do edital que a empresa vencedora deve, obrigatoriamente, disponibilizar 144 “capas tipo morcego”.
Ora, qual a relação dos poços artesianos com a limpeza pública do Município? E as capas tipo morcego? Será que o prefeito decidiu fundar uma “Morcegolândia”, em Ribeira do Pombal, exigindo que seus habitantes utilizem trajes de mamíferos alados?
O civilizado secretário de Administração, Paulo Henrique Sampaio, admite oficiosamente que o edital realmente contém algumas impropriedades, mas que serão objeto de emenda futura.
-Se eu o tivesse lido com antencedência teria alterado o objeto da licitação para nele incluir a manutenção dos poços artesianos. Aí tudo ficaria ok, argumenta Sampaio.
Na verdade a impressão que fica é a de que a Prefeitura está procurando contornar vedações legais para renovação de contratos temporários. Como o Ministério Público se opõe à renovação dos contratos encerrados em 2006, o prefeito está tentanto através de uma engenharia jurídica devolver os empregos aos cabos eleitorais. Tudo muito semelhante ao que os americanos denominam outsourcing ou terceirização.
O edital, na forma como foi aprovado pelas assessorias da Prefeitura, é flagrantemente viciado, nulo, inválido. Não resiste a qualquer exeme crítico, ainda que superficial. E não será uma mera alteração no objeto da licitação que resolverá os graves defeitos que o acoimam.
A ausência de audiência popular a respeito da privatização de um serviço tão complexo e importante para a comunidade, como a limpeza pública, é um forte indício de que em Ribeira do Pombal os políticos tradicionais insistem em desrespeitar a boa-fé dos cidadãos.
O mínimo que a Prefeitura deveria ter feito, e não fez, antes de publicar o edital, seria um projeto básico detelhando a prestação de serviços a ser executada pela licitante vencedora. Oh! Deus, cuida-se de condição essencial, sob pena de violação frontal à Lei de Licitações. Qualquer neófito na matéria sabe disso.
Sem a pretensão de prestar assessoria gratuita ao Município, mas com o ávido desejo de que a coisa pública seja levada a sério nesta cidade, apontamos as seguintes características que interferem na produtividade, eficiência e nos custos de operação e manutenção dos diversos componentes dos serviços de limpeza urbana:*
· A configuração urbana considerando-se o nível de adensamento horizontal e vertical e a sua dispersão.
· A qualidade do sistema viário (características construtivas e de conservação), a topografia, as condições do tráfego.
· A produção qualitativa e quantitativa dos resíduos sólidos variáveis em função dos níveis de renda, conscientização, atividade, costumes e cultura da população.
· A distância entre as zonas geradoras de resíduos sólidos e o local para a destinação destes.
· A qualidade e eficiência da configuração e arranjo do sistema de coleta adotado.
· Atendimento às exigências legais dentre elas as normas técnicas, sanitárias, ambientais e de segurança e higiene do trabalho.
· Limitações contratuais que, eventualmente, impõe condições especiais, tais como horário e freqüência da coleta.
· O nível de abrangência e periodicidade dos serviços em relação aos usuários atendidos e potenciais do sistema.
· A produtividade e custo da mão de obra local.
Nada disso, porém, foi considerado no malfadado edital fruto da imaginação do governo “um novo tempo”, que, pelo andar da carruagem, ainda está por raiar.
*Requisitos mínimos sugeridos em estudo de técnicos do TCE/ES, publicado no XI Simpósio Nacional de Auditorias em Obras Públicas – 2006.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014