Liminar proíbe fixação de preços uniformes para combustíveis em Ribeira do Pombal
Está decidido. Ao menos provisoriamente. O posto de combustível de Ribeira do Pombal que praticar conduta uniforme de elevação e ajuste para formação ou alinhamento de preços, que possa limitar ou falsear a livre concorrência, poderá sofrer multa diária de R$ 500,00, e o responsável pela desobediência à decisão judicial ser preso em flagrante delito.
A liminar foi deferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1335974-1/2006, em andamento na Vara Cível da Comarca de Ribeira do Pombal, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça local, em decorrência de uma representação formulada pela Câmara Muncipal.
O Ministério Público alega que os postos de revenda de combustíveis de Ribeira do Pombal (Brasil, Santa Tereza, Pombal, Microposto Santa Tereza e Passos Nobre) estariam violando o princípio constitucional da livre conconcorrência ao praticarem preços semelhantes ou com diferenças insignificantes, apesar de a composição dos custos dos produtos serem diferentes.
Em outras palavras, a formação dos preços dos combustíveis e GLP estaria sendo feita de forma previamente combinada entre os donos dos postos de modo a prejudicar os insteresses dos consumidores, que não teriam outra opção a não ser a de suportar o abuso do suposto cartel. São as conclusões do promotor de justiça Manoel Cândido de Magalhães.
As empresas acionadas, num recurso interposto perante o Tribunal de Justiça, negam o conluio comercial. É fato, porém, que todas elas contrataram o mesmo escritório de advocacia, os mesmos advogados, para defendê-las, em Salvador. O que talvez seja mera coincidência.
No entanto, o que importa para o consumidor pombalense é que, até ordem judicial em contrário, os postos de combustíveis de Ribeira do Pombal estão sendo vistoriados mensalmente através de um oficial de justiça, por determinação do juiz Antônio Fernando de Oliveira.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014