Há sempre uma esperança no ar. Para os obstinados parentes de agentes políticos que desejam exorcizar o fantasma do desemprego em 2007, o Tribunal de Justiça do Maranhão acaba de abrir o precedente tão sonhado pelos nepotistas.
No julgamento de um recurso oriundo da Comarca de Imperatriz, a 2ª Câmara Cível do TJ maranhense firmou o entendimento segundo o qual a Resolução do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe a prática de nepotismo no Poder Judiciário, não tem eficácia nos demais Poderes. Logo, se não existir vedação legal, o nepotismo é permitido nos Poderes Executivo e Legislativo.
Com esses argumentos a Corte de Justiça do Maranhão suspendeu liminarmente e, no mérito, cassou uma decisão liminar de 1º grau proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2286/2006, que obrigava a exoneração, no prazo de 5 dias, de todos os parentes, até o terceiro grau, do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e de todos os vereadores de Imperatriz, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Veja a súmula do Acórdão publicado em 30/11/2006:
DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade, em desacordo com o parecer da Procuradoria, rejeitar as preliminares, e dar provimento ao recurso cassando a decisão de 1º grau, nos temos do voto da desembargadora relatora.
EMENTA: PRELIMINARES REJEITADAS. CONSTITUCIONAL. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RESTRITIVA AO PODER JUDICIÁRIO. NEPOTISMO PERMITIDO NOS DEMAIS PODERES. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.
I – A Resolução do CNJ que proíbe a prática de nepotismo no Poder Judiciário não tem eficácia nos demais poderes.
II – Agravo conhecido e provido.
(…) Isto posto, em desacordo com o parecer ministerial, conheço do recurso e dou-lhe provimento, cassando a decisão de base (…)
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Presidenta e Relatora
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014