O Superior Tribunal de Justiça, através de sua Corte Especial (Plenário), ao apreciar o polêmico afastamento da ex-prefeita Arlete Bintecourt, pela Câmara Municipal de Cícero Dantas, decidiu que não configura “lesão à ordem pública”, tampouco “comprometimento do exercício do mandato legitimamente conquistado”, o afastamento provisório efetivado pela Câmara Municipal para garantir o bom andamento da instrução processual, desde que o prazo fixado seja razoável.
Na hipótese, a Câmara de Cícero Dantas, assessorada pelo advogado Gildson Gomes dos Santos, afastou a ex-prefeita Arlete Bitencourt por 30 dias, tendo prorrogado o prazo pelo mesmo período. Clique e veja o resumo da decisão do STJ publicada no Diário da Justiça
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Gildson Gomes dos Santos
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