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Sinal amarelo

TCM multa Zé Grilo por irregularidades praticadas em 2005

É vero. O prefeito de Ribeira do Pombal, José Lourenço Jr., obteve do Tribunal de Contas dos Municípios parecer favorável à aprovação de suas contas, relativamente ao exercício de 2005. O fato foi, inclusive, comemorado e amplamente divulgado na imprensa local. Procurou-se até mesmo fazer uma comparação com a 2ª gestão do ex-prefeito Edvaldo Cardoso Calasans, que tivera paracer prévio desfavorável por três anos consecutivos (2002, 2003 e 2004).

O jornalismo político de Ribeira do Pombal, sempre suspeito, na medida em que seus principais profissionais ou são adversários ou são correligionários das principais lideranças locais, divulgou somente o que interessava a Zé Grilo. Falou-se à saciedade da aprovação das suas contas, mas não foi noticiado que o prefeito foi multado em R$ 2.000,00 em virtude de haver praticado graves irregularidades que atentam violentamente contra a ordem jurídica. É o que se extrai do Parecer Prévio nº 334/06 e da Imputação de Débito inclusos no Processo/TCM 53046-06.

No Brasil, especialmente no ambiente político, tem-se a mania de efetuar comparações do presente com o pretérito. Do que se acha bom com o que se tem como ruim. Zé Grilo, por exemplo, tem a mania de comparar seu governo com o do ex-preso Dadá. Cuida-se evidentemente de critério improdutivo por insuficiência do paradigma, uma vez que nem Zé Grilo nem Dadá são isentos para avaliar as gestões um do outro. Por essa via, ambos sempre farão julgamentos positivos de suas próprias gestões e negativos das dos oponentes. No campo discursivo isso é mais do que tolerável.

Na verdade, as contas de Zé Grilo foram sofríveis, como o foram as de Edvaldo Cardoso Calasans em 1997. A diferença é que a multa aplicada ao Grilo foi menor. No primeiro ano de sua gestão, o TCM multou Dadá em R$ 4.500,00, “devido ao elevado número de senões apontados” no processo de prestação de contas nº 04543/98 . Agora, Zé foi multado em R$ 2.000,00, devido às graves irregularidades detectadas nas suas contas. Por esse ângulo, portanto, no primeiro quarto de tempo, o jogo Dadá versus Zé Grilo está dando empate. Ambos foram incapazes de cumprir a lei. O que é um mau sinal!

PS. Segue abaixo o ato administrativo de aplicação da multa.

DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO Nº

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e com arrimo no inciso VIII, do art. 71, da Constituição Federal, no inciso VIII, do art. 91, da Constituição do Estado da Bahia, e no § 3º, do art. 13, da Resolução TCM nº 627/02, e:

Considerando as irregularidades praticadas pelo Sr. José Lourenço Morais da Silva Júnior, Prefeito Municipal de Ribeira do Pombal, durante o exercício financeiro de 2005, todas devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas TCM nº 53.046/06, sem que, contudo, tivessem sido satisfatoriamente justificadas;

Considerando que as ditas irregularidades atentam, gravemente, contra a norma legal, e contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;

Considerando a competência constitucional, no particular, dos Tribunais de Contas, e, em especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, nos termos do art. 71 e incisos, combinado com a alínea “d”, do inciso III, do art. 76, da Lei Complementar nº 06/91;

Resolve, imputar ao Sr. José Lourenço Morais da Silva Júnior, Prefeito Municipal de Ribeira do Pombal, com arrimo no inciso II, do art. 71, da Lei Complementar nº 06/91, tendo em vista o constante no processo TCM nº 53.046/06, multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), cujo
recolhimento aos cofres públicos municipais deverá se dar através de cheque da emissão do(a) próprio(a) devedor(a) e nominal à Prefeitura Municipal, e na forma do art. 72, do mencionado diploma legal.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 17 de outubro de 2006.

Raimundo Moreira – Conselheiro Presidente.

Otto Alencar – Cons. Relator.

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