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E pode?!

A jurisprudência do TSE é no sentido de que o ex-preso Dadá poderia ter o registro da candidatura a deputado estadual impugnado. Veja documento abaixo:

De fato. Quando é formada coligação de partidos, estes, para fins eleitorais, são considerados um único partido, sendo a legitimidade transferida para a coligação. Entretanto o candidato não fica impedido de atuar isoladamente, conforme o TSE. Comeram mosca, portanto. A outra resposta segue abaixo.

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