SAMU: 192 | Bombeiros: 193 | Defesa Civil: 199 | Polícia Militar: 190 

Publicidade

/ Diversos

Comendo mosca

É isso aí! Enquanto os políticos comiam mosca em Brasília o Blog do Gomes antecipava a interpretação do TSE sobre a cláusula de barreira, afirmando que o PPS a superou. Não é que o presidente do partido, deputado federal Roberto Freire, acordou e gostou da novidade! Veja o que publicou ontem (06/10/06)* o sítio do PPS (www.pps.org.br):

Cláusula de barreira: Freire diz que lei é clara e só exige votos nos estados

“A interpretação literal do texto do dispositivo que trata da cláusula de barreira não deixa dúvidas: os votos a serem computados são os apurados em nove estados e não o total nacional”, disse o deputado Roberto Freire, ao defender a tese de que 5% dos votos válidos obtidos nesse universo são suficientes para garantir representação parlamentar, fundo partidário e tempo de televisão a um partido político. “O entendimento que tínhamos sobre esse assunto era equivocado, calcado no texto antigo, anterior à mudança que ocorreu em 1995”, afirmou Freire.

O TSE está analisando o quorum a ser exigido, o que decidirá o destino de três partidos, entre eles o PPS, que não cumpriram a cláusula de acordo com o entendimento que leva em consideração o total de votos do país. O julgamento do assunto está marcado para a próxima terça-feira. A tese defendida por Freire vem ganhando adeptos e pode ser a escolhida, dizem os assessores jurídicos do PPS.

O artigo 13 da lei sobre a cláusula (9.096/95) afirma: “tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as casas legislativas, para as quais tenha elegido representantes, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, obtenha o apoio de, no mínimo, 5% dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles”.

Freire chama a atenção para o fato de que, em nenhum momento, está colocada a palavra nacional, mas apenas estados. “A lei é clara, diz onde o percentual deve ser apurado: nos nove estados, não no país”, ressalta. Para os assessores do PPS, “não há outra interpretação senão a que prevê, como cláusula de barreira, a exigência de
obtenção de 5% dos votos apurados em um terço dos estados, sendo que em cada um deles é preciso angariar 2% dos votos”.

“A Câmara dos Deputados faz as leis e não as entende corretamente; fica anunciando um dispositivo que não existe”, atacou Freire, criticando a avaliação de que seriam necessários 5% do total de votos em todo o Brasil. Ele elogiou a atitude do TSE de analisar a questão. “Mais uma vez o tribunal se mostra preocupado com o direito positivo (instituído por meio de leis) e em aplicar rigidamente a lei”.

O Blog do Gomes não tem medo de ser feliz. Essa, sem dúvida, é a norma que será fixada pelo TSE.

*As conclusões do blog foram publicadas neste espaço em 05/10/06.

Comentários