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Sertãoduto – III


TRE decide manter Zé Sertão no cargo

Foto:Beto Moura/Blog do Gomes
Ribeira do Pombal – Na última segunda-feira (14/08) o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia se reuniu para julgar duas ações eleitorais que a Coligação “Unidos pelo Progresso de Heliópolis” move contra o prefeito José Emídio Tavares da Almeida Santos, vulgo Zé Sertão.

A acionante alega que Zé Sertão e sua vice, Santinha, teriam cometido abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, mas a Corte eleitoral julgou as provas “insuficientes” para lastrear um decreto de cassação de mandato popular.

Embora o tenha absolvido em virtude da suposta inconsistência probatória, o tribunal deixou claro que não se convenceu da absoluta inocência de Zé Sertão, razão pela qual decidiu encaminhar cópias dos processos ao Ministério Público estadual para investigação de indícios de improbidade apontados pelo Procurador Regional Eleitoral.

Segundo o advogado Gomes dos Santos, que participou do julgamento sustentando oralmente a tese da Coligação, o TRE optou por aplicar, na hipótese, o famoso postulado jurídico “in dubio pro reu” (na dúvida absolve-se o réu) relativamente à cassação do mandato. É o que geralmente ocorre em processo criminais, quando o julgador não dispõe de provas inequívocas.

“A tese que defendi foi exatamente no sentido contrário. Entendo que em processos de natureza eleitoral e de afastamento do cargo de agentes políticos corruptos, a dúvida deve sempre militar em favor da sociedade (“in dubio pro societatis”) e não em proveito do faltoso. É com base nesse entendimento que a aliança “Unidos pelo Progresso de Heliópolis” vai recorrer para o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília”, argumenta dr. Gomes.

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