Com base na Notícia Crime nº 003.1.3729/2006, apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Heliópolis – SINDELI, a Procuradoria-Geral de Justiça, órgão superior do Ministério Público do Estado da Bahia, abriu investigação contra o prefeito de Heliópolis, José Emídio Tavares de Almeida Santos, popular Zé Sertão para apurar desvio de dinheiro público para pagamento de dívida pessoal do alcaide.
Na representação criminal, o SINDELI informa que Zé Sertão, em 30/07/2004, em plena campanha eleitoral, quando concorria ao cargo de prefeito de Heliópolis, contratou para si a empresa sergipana STA – PROPAGANDA LTDA para assessorá-lo na eleição, prometendo pagar cerca de R$ 201.600,00 pelos serviços de “consultoria de marketing, planejamento de campanha eleitoral, publicidade, propaganda, redação de textos, criação e concepção de layouts, arte final de peças, anúncios, cartazes, jingle e programas radiofônicos.”
O preço foi parcelado em 48 parcelas iguais e sucessivas de R$ 4.200,00, a serem pagas partir de 10 de janeiro de 2005. Ocorre que o pagamento somente se daria a partir da posse do contratante no cargo de prefeito, caso fosse eleito. Porventura perdesse, a STA não receberia um único centavo, conforme cláusula de risco inserida expressamente no contrato de prestação de serviços.
Apesar de ter-se sagrado vitorioso, Zé Sertão somente começou a pagar o preço a partir de junho de 2005. Não com recursos pessoais, já que se trata de uma dívida particular, mas, sim, com dinheiro dos cofres do Município de Heliópolis, como sustenta o sr. José Walfran dos Santos, marqueteiro da STA, numa escritura pública declaratória lavrada no 7º Ofício de Notas de Aracaju – SE.
Apurou-se que Zé Sertão simulou um contrato administrativo de prestação de serviços celebrados (ficticiamente) entre a STA – Propaganda Ltda e a Prefeitura Municipal de Heliópolis, os quais, no linguajar malandro dos roubadores dos cofres públicos, são usualmente denominados “contratos tapa-buraco”, cuja utilidade se encerra no adorno de peças contábeis, que engabelam autoridades fiscalizadoras desatentas.
Pois bem, para começar a receber os R$ 201.600,00, a STA – Propaganda Ltda foi convidada por Zé Sertão, em 1º de abril de 2005, a assinar um contrato administrativo com a Prefeitura de Heliópolis, para fazer de conta que estaria prestando serviços ao Município, quando, na verdade, a finalidade do novo contrato era a de justificar a subtração do dinheiro dos cofres municipais com a quitação da dívida pessoal do prefeito.
O mais grave é que a operação batizada de sertãoduto foi de fato levada a efeito. Em 06/06 e 16/08/05, Zé Sertão desviou da Prefeitura de Heliópolis cerca de R$ 8.400,00 para quitar as notas fiscais nº 00066 e 00072, emitidas pela STA, no valor de R$ 4.200,00 cada uma, as quais foram liquidadas e pagas, respectivamente, em 06/06 e 16/08/05, nos Processos de Pagamento nºs 609 e 1.037, da Prefeitura Municipal de Heliópolis, encaminhados à 10ª Inspetoria do Tribunal de Contas dos Municípios, em Ribeira do Pombal, onde o fato foi constatado.
Do mesmo modo, os contratos revelam ainda que Zé Sertão chegou a exigir da STA a subscrição de dois recibos, ambos no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) cada qual. O primeiro em 09/05/2005, e segundo em 20/07/2005. Este anulando aquele. Os próprios recibos deixam expressa a finalidade: a quitação dos R$ 201.600,00, apesar de a dívida continuar sendo paga pelo Município de Heliópolis.
Depois que o fato veio à baila, Zé Sertão ajuizou uma ação judicial, em nome da Prefeitura, contra a STA, pedindo a rescisão do contrato administrativo e a devolução do dinheiro que já tinha sido pago alegando que a contratada supostamente teria violado cláusulas contratuais. A STA tinha emitido três notas fiscais para o Município (00066, 00068 e 00072), mas só tinha recebido os valores referentes a duas delas(00066 e 00072).
Entretanto, nos autos da ação judicial nº 1007293-0/2006, em andamento na comarca de Cícero Dantas, Zé Sertão informa haver quitado as três notas. A STA contestou a ação informando que o processo de pagamento relativo à fatura nº 00068 é falso, uma vez que Zé Sertão reteve a nota consigo e nunca lhe pagou o respectivo valor.
Ao examinar a notícia crime formulada pelo Sindicato, o promotor-auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia, dr. Valmiro Macêdo, manifestou ao blog ter ficado estarrecido com o fato e que imediatamente sugeriu ao Procurador-chefe a realização de diligências no Tribunal de Contas dos Municípios para colheita de documentos e na Procuradoria-Geral de Sergipe para ouvir o marqueteiro e testemunhas.
A operação fraudelanta para quitar a dívida de Zé Sertão foi desvendada numa investigação preliminar realizada pela banca de advocacia G. Gomes dos Santos Advogados, de Ribeira do Pombal – BA, cujo advogado titular, dr. Gomes, ex-investigador da polícia civil de São Paulo, conduziu os trabalhos. O caso, que foi noticiado em primeira mão pelo Blog do Gomes, repercutiu como uma bomba na imprensa regional. Mas detalhes leia aqui.
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014