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Dadaduto – II, o retorno.

Interrogatório de Dadá está mantido para o dia 28
Tudo leva a crer que a ordem de soltura de Edvaldo Calasans é fruto de uma manobra

Com a “soltura” do ex-prefeito Edvaldo Cardoso Calasans, no último domingo, a juíza Liz Rezende de Andrade, da Vara Crime da Comarca de Ribeira do Pombal, decidiu interrogá-lo no dia e horário anteriormente designados, 28/06/06, às 16 horas.

O Blog do Gomes esteve no Fórum Aloísio Batista, onde apurou que a audiência de qualificação e interrogatório designada para hoje ficou prejudicada uma vez que não havia tempo hábil para a citação do réu, cujo ato teria de ser efetivado mediante carta precatória a ser cumprida na comarca de Salvador.

Até o momento a juíza Liz Resende não foi comunicada da ordem de soltura do réu Edvaldo Cardoso Calasans, concedida pela desembargadora plantonista do Tribunal de Justiça da Bahia, Ana Maria Assemany Borges, nos autos do “Habeas Corpus Liberatório” (HC), protocolizado em 11/06/06, no Plantão do TJ, sob o nº 0203/06. O fato é inusual.

Normalmente, o tribunal, quando concede um HC, determina ao juízo contra o qual foi impetrada a medida que expeça o alvára de soltura. No caso de Dadá, a própria desembargadora que deu a liminar também se apressou em assinar o alvará liberatório e o ofício dirigido ao diretor da cadeia. O que, de fato, não é normal, tampouco usual! Por essa razão, a juíza Liz Rezende, que, ordinariamente, estaria incumbida de expedir o alvará ainda não sabe oficialmente se Dadá está preso ou não.

A ordem de soltura não foi, portanto, concedida pela desembargadora Celeste Lêdo, relatora do 1º habeas corpus impetratado no dia 9 por Dadá (24884-1/2006), cuja liminar ainda não foi apreciada, como anunciado neste Blog. Para conseguir sair do xadrez Dadá manejou uma simples petição dirigida à desembargadora plantonista, Assemany Borges, no domingo, dia 11, a qual até o momento (dia 13) sequer foi distribuída no Tribunal de Justiça, consoante se verifica no sistema de informações processuais.

Por isso é muito provável que a estranha decisão de Assemany Borges seja contestada pelo Ministério Público, já que ela era incompetente para conceder a ordem e determinar a expedição de alvará de soltura em favor do referido preso. É que, Celeste Lêdo, por haver sido sorteada no 1º habeas, é a magistrada competente para processar e julgar o pedido. A manobra para a concessão do “habeas the flash”, portanto, foi explícita.

PS. Em breve mais novidades e detalhes sobre a polêmica soltura de Dadá. Este Blog descobriu que o despacho da desembargadora ASSEMANY BORGES é daqueles que no jargão forense é conhecido como “decisão dada na perna”.

Caro internauta, aguarde vem bomba por aí.

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