“Segundo Nardes, o TCU fiscalizou 103 itens do programa, que correspondem a 40,4% do total, sendo que em 47,5% das fiscalizações foram encontradas irregularidades que ensejam a paralisação da obra e somente 7,9% das obras vistoriadas não apresentaram nenhuma irregularidade. Para algumas obras incluídas no programa, foi declarado estado de emergência com posterior dispensa de licitação. O TCU constatou que em 8,3% das obras fiscalizadas, que tiveram a declaração de situação emergencial, o trecho rodoviário apresentava boas condições de tráfego em toda a sua extensão, não sendo permitida a dispensa de licitação conforme a Lei nº 8.666/93. Além disso, nas obras em que não houve dispensa de licitação mas também foram utilizados recursos oriundos de crédito extraordinário, o TCU constatou que em 37,7% das obras fiscalizadas, que estavam nessa situação, o trecho rodoviário estava em boas condições de tráfego, não justificando a utilização de recursos do crédito extraordinário, para a qual devem ser atendidos os requisitos de urgência e imprevisibilidade. Nesses casos em que houve aplicação irregular de recursos e dispensa irregular de licitação, como também para as obras em que, embora fosse admissível a dispensa de licitação, esta foi decorrente de desídia dos administradores, os gestores devem ser responsabilizados.”(Veja matéria completa no link acima)
Luiz Fernando R. de Sales
05/02/2016
Deivison Conceição
04/11/2015
Gildson Gomes dos Santos
04/11/2014
Gildson Gomes dos Santos
27/09/2014
Luciana Virgília Amorim de Souza
25/09/2014